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ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM DESBLOQUEIO DE CNH SUSPENSA/CASSADA.

Saiba que ainda existe uma solução.

Preservar o seu direito de dirigir é a nossa especialidade.

 

Advocacia referência nacional na solução de problemas relacionados ao condutor.

Advogados Especialistas em Direito de Trânsito.

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CNH SUSPENSA/CASSADA: É POSSÍVEL RESOLVER?

O Barussi & Magliarelli Advogados é um escritório especializado em desbloqueio de CNH suspensa/cassada e anulação de multas por dirigir sem CNH.

Defesas administrativas, anulação de multas por dirigir sem CNH. Com atuação à nível nacional, de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.

Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com a máxima eficiência.

 

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  • Quais são as formas de divórcio?
    Atualmente, o pedido de divórcio pode ser realizado pela via extrajudicial (cartório) ou pela via judicial. Existem 03 modalidades de Divórcio, quais sejam: Divórcio Extrajudicial (apenas consensual); Divórcio Judicial que se divide em: consensual e litigioso.
  • Quais são as diferenças entre Divórcio Extrajudicial e Judicial?
    Divórcio Extrajudicial (em cartório): O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. No entanto, para fazer desta forma, são necessários preencher os seguintes requisitos: Deve ser amigável; Não ter filhos menores de idade, ou incapazes; A mulher não pode estar grávida; Assessoramento jurídico de um advogado: Atendidos esses requisitos, o divórcio no cartório, será mais simples, rápido do que pela via judicial! Divórcio Judicial (consensual): Na ausência dos requisitos para a realização do divórcio em cartório, o casal deverá realizar o divórcio judicial. Se o casal estiver em concordância, pode-se realizar o divórcio judicial consensual. Neste caso, leva-se ao Juiz os termos do acordo de divórcio para homologação, de forma harmônica, rápida e descomplicada. Divórcio Judicial (litigioso): O divórcio judicial litigioso se faz necessário, quando não há consenso do casal sobre os termos do divórcio, como a partilha de bens, ou pensão alimentícia, o divórcio deverá ser judicial e litigioso. Geralmente, tanto mais complicado quanto demorado, esperando pela produção de provas em audiência, e por fim a sentença do juiz.
  • Posso me divorciar por procuração?
    Sim, é possível, mas a procuração deve ser pública (feita em cartório), e deve conter poderes especiais para o divórcio.
  • Meu marido ou esposa não concorda com o divórcio. Posso me divorciar?
    Sim. No entanto, deverá promover o divórcio litigioso pela via judicial, e o Juiz irá decretar o divórcio.
  • Quais documentos são necessários para o divórcio?
    Em regra, são necessários os seguintes documentos: Certidão de casamento atualizada no máximo 90 dias; RG e CPF dos cônjuges; Comprovante de endereço; Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, e qualquer outro documento que compre a existência de bens; Documentos dos filhos, pode ser RG ou Certidão de Nascimento;
  • Como será feita a partilha e divisão dos bens adquiridos pelo casal?
    A forma de partilha dos bens irá depender do regime de casamento adotado pelo casal. Existem os seguintes regimes: Comunhão parcial de bens Comunhão universal de bens Separação total de bens ou separação obrigatória Regime de participação final nos aquestos Comunhão parcial de bens: No regime de comunhão parcial de bens, que é o padrão, os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio passam a integrar os bens do casal, ou seja: são de ambos os cônjuges e, no caso de divórcio, serão divididos em partes iguais entre o casal. Comunhão universal de bens: Na comunhão universal, todos os bens que ambos os cônjuges possuíam ou adquiriram passam a fazer parte do patrimônio comum do casal, e são partilhados em partes iguais. Separação total de bens ou separação obrigatória: Nestes dois regimes, em caso de divórcio, a divisão de bens acontece da mesma forma: cada bem é apenas do cônjuge que já o possuía ou adquiriu durante o casamento. Em caso de divórcio, é simples, cada cônjuge fica com os seus bens, ou seja, permanece com os bens que já fazem parte de seu patrimônio. Regime de participação final nos aquestos: Esse regime de bens é pouco conhecido, funciona assim: durante o casamento cada bem faz parte do patrimônio do cônjuge que o possui e os que adquire durante o casamento. Assim, durante o matrimônio, não há patrimônio do casal, cada cônjuge possui a propriedade exclusiva dos bens que possui. Porém, ao final do casamento, esse regime funcionará como a comunhão parcial dos bens.
  • Preciso de um advogado para me divorciar?
    Sim. O advogado de familiar é essencial para assessorar e instruir juridicamente o casal, mesmo em caso de divórcio extrajudicial (em cartório), ou judicial amigável é indispensável o acompanhamento por advogado, que pode representar ambos os cônjuges.
  • Qual o custo do divórcio?
    O custo do Divórcio irá depender e variar de acordo com a modalidade escolhida, ou seja, se extrajudicial, judicial consensual ou litigioso, e também, conforme o volume do patrimônio a ser objeto da partilha.
  • Quanto tempo dura o processo de divórcio?
    O tempo de duração do Divórcio irá depender, dentre outras circunstâncias, da modalidade do divórcio. Quando o divórcio é realizado em cartório (extrajudicial), costuma ser bem rápido, em média duas a três semanas. Pela via judicial, sendo o divórcio consensual, estima-se que pode demorar cerca de 02 meses. Por fim, quando o divórcio judicial for litigioso, poderá demorar em média 01 ano até o julgamento, podendo ser ainda mais demorado, caso haja interposição de recursos para instâncias superiores.
  • Quem fica com os filhos menores?
    No processo de Divórcio, a guarda dos filhos menores deverá, preferencialmente, ser fixada de forma compartilhada, com o objetivo de preservar a convivência dos filhos com ambos os pais, que terão as mesmas responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos. Mesmo assim, deverá ser estabelecida uma residência da criança, e um regime de visitação e convivência.
  • E a pensão alimentar para o ex-cônjuge, como funciona?
    Caso um dos cônjuges não tenha condições de subsistência, com o divórcio, o outro poderá ser obrigado a pagar uma pensão alimentícia. Vale ressaltar que a pensão para o cônjuge, poderá ser fixada por um período determinado, caso seja possível o retorno ao mercado de trabalho.
  • Pensão alimentar para os filhos, como funciona?
    Com a separação ou divórcio, os genitores continuam com a obrigação de sustento dos filhos menores. Assim, o pagamento de alimentos (pensão alimentícia) será fixada para aquele que não detiver a guarda, para auxiliar com as despesas dos filhos com alimentação, vestuário, educação, moradia e lazer.
  • Qual o valor dos alimentos para os filhos?
    Os alimentos são fixados de acordo com as necessidades do alimentado e as possibilidades do alimentante. Geralmente, quando o alimentante (quem paga a pensão) exerce atividade com vínculo empregatício, a pensão alimentícia pode variar entre 20% a 33% sobre o salário líquidos (bruto menos IR, e INSS), e para o caso de trabalho autônomo, ou desemprego, os alimentos são fixados com base no salário mínimo. A pensão alimentícia referente aos filhos é devida até que eles completem 18 anos, ou se comprovarem a necessidade, por exemplo, caso continuem estudando em faculdades, cursos técnicos, profissionalizantes, a pensão continuará até que termine os estudos. Aviso importante: A exoneração de pagamento da pensão deverá ser feita sempre por um processo judicial. Jamais deixe de pagar alimentos sem uma ordem judicial.

Caso sua situação seja uma das mencionadas acima, fale imediatamente com um Advogado Especialista em Direito de Trânsito para avaliar o seu caso e encontrar a melhor solução.

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