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QUAL É O PRAZO PARA A SEGURADORA CONSERTAR O VEÍCULO?

Saiba como proceder e quais são os seus Direitos! Você pode ser indenizado.

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QUAL O PRAZO QUE A SEGURADORA TEM PARA REALIZAR O CONSERTO DO CARRO?

Segundo a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), as seguradoras têm o prazo máximo de 30 dias para regularizar a situação do automóvel que se envolveu em uma colisão com outro veículo. 

Dentro desse prazo ela deverá realizar o conserto ou liberar a indenização para o segurado. 

É importante destacar que o prazo para seguradora consertar o veículo também vale quando o reparo é feito em carros de terceiros. Ou seja, quando o segurado é responsabilizado pelo sinistro e deve arcar com os custos da manutenção do outro veículo envolvido no acidente.

O PRAZO NÃO FOI CUMPRIDO. E AGORA?

Caso o prazo para a seguradora consertar o veículo seja ultrapassado, você deverá registrar todo o prejuízo suportado para apresentar a seguradora.

Saiba que você pode ingressar com uma ação judicial para pleitear uma indenização pelos transtornos ocasionados, danos morais suportados e receber uma indenização de até R$ 15.000,00, bem como, em casos específicos, realizar um pedido liminar para obter um carro reserva.

Caso sua situação seja uma das mencionadas acima, fale imediatamente com um Advogado Especialista em Direito do Consumidor para avaliar o seu caso.

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  • Atraso na entrega do imóvel;

  • Atraso na entrega de produtos;

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  • Problemas com consórcios;

  • Falha na prestação de serviços;

  • Fraude empréstimo consignado;

  • Negativação indevida;

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