VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO PASSAGEIRO AÉREO: O QUE FAZER?

O Barussi & Magliarelli Advogados é um escritório especializado na defesa dos direitos dos consumidores.
Os casos mais comuns em que há violação dos direitos do passageiro aéreo são: voo atrasado, voo cancelado, overbooking e bagagem extraviada. Caso você se enquadre em alguma dessas situações, veja quais são os seus direitos e como proceder.

Voo atrasado ou cancelado:
A ANAC possui regras bem claras sobre atrasos de voo, tendo ou não conexão. Se você perder sua conexão por voo atrasado, você tem direitos que deverão ser compensados pela companhia aérea.
A jurisprudência tem entendido que a partir de 4 horas de atraso já configura-se um transtorno, podendo o passageiro ter direito a indenização, porém para voos atrasados ou cancelados devido a problemas meteorológicos não está prevista indenização por dano moral.
A companhia aérea tem a obrigação de realocar o passageiro em outro voo ou compensá-lo financeiramente (isso se o atraso de voo for superior a 4 horas). Se a viagem for profissional e você estiver viajando a trabalho e não conseguir chegar a tempo, mesmo com a realocação, nesse caso, a companhia aérea deve compensá-lo financeiramente. Desta maneira, o consumidor lesado poderá processar a empresa por danos morais e materiais para reaver o prejuízo.
Os processos judiciais costumam demorar de 5 a 10 meses, porém, com o nosso sistema só seria necessária a presença do cliente na data em que for marcada a audiência, fazemos tudo de forma online para facilitar e agilizar, basta o envio de todos os documentos por e-mail.
Saiba quais são os deveres que a companhia aérea deve observar:
A resolução nº 400 da ANAC, aplicável para passagens adquiridas a partir de 12/03/2017, informa que as companhias aéreas são obrigadas a:
Fornecer assistência material em caso de atraso, que consiste em satisfazer as necessidades do passageiro, gratuitamente pelo transportador, tudo a depender do tempo de espera, da seguinte forma:
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Superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;
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Superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e
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Superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
OBS¹: o transportador poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem, garantido o traslado de ida e volta.
OBS²: o transportador poderá deixar de oferecer assistência material quando o passageiro optar pela reacomodação em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro ou pelo reembolso integral da passagem aérea.
Overbooking:
Ocorre o overbooking, ou preterição de embarque, quando a empresa aérea vende mais bilhetes do que a capacidade de lugares disponíveis na aeronave.
O overbooking costuma gerar inúmeros incômodos e prejuízos para os passageiros que não exigem os seus direitos.
Se o passageiro sofrer overbooking e tiver que ser realocado em outro voo, caso ele chegue ao destino com 4 horas ou mais de atraso, ele tem direito a uma indenização pelos danos morais sofridos. Na maioria dos casos, os danos de sofrer um overbooking não se resumem apenas ao atraso na chegada, mas também à perda de compromissos pessoais ou profissionais importantes, perda de reservas em hotéis ou passeios e, principalmente. Tudo isso contribui para a busca de uma indenização. E, mesmo que o passageiro tenha recebido auxílio material, ele pode reivindicar uma indenização.
Guarde sempre o máximo de provas possível, como comprovante de compra no e-mail, fotos do painel e do cartão de embarque, vouchers oferecidos pela companhia, fotografar os passageiros esperando pelo embarque, além de solicitar uma declaração de atraso de voo no balcão da companhia aérea, que servirá como prova em um eventual pedido de indenização.
Extravio de bagagem:
O extravio de bagagem, é um dos maiores medos de quem viaja, tanto em voos domésticos como em voos internacionais. A ideia de estar em um lugar totalmente desconhecido e sem os seus pertences, sem saber onde eles estão ou se serão recuperados é algo que apavora muitas pessoas, principalmente quando há menores, ou filhos pequenos envolvidos, causando diversos transtornos e gastos extras.
Se sua bagagem for extraviada ou danificada, a primeira coisa que você deve fazer é se encaminhar urgente ao balcão da companhia aérea e solicitar o Registro de Irregularidade de Bagagem - RIB -, esse registro irá comunicar o acontecido. Além disso, o passageiro deve fazer o registro de uma ocorrência na ANAC. Atenção, pois o prazo é de no máximo 15 dias após a data.
Geralmente a empresa não entrega a bagagem imediatamente ao passageiro e informa que irá demorar alguns dias. Nesses casos o passageiro pode exigir ajuda financeira para comprar itens de primeiras necessidades. No caso de reembolso dos valores gastos, é necessário ter em mãos os recibos de compra.
No caso de danificação da bagagem, o passageiro deve reclamar até 7 dias após o acontecido e a companhia aérea deve reparar o dano ou fornecer outra bagagem em até 7 dias.
Indenização:
Após ter feito o RIB e recebido ajuda financeira para a compra dos itens de primeira necessidade, deve o passageiro, nos casos de voos domésticos receber a bagagem em até 7 dias e 21 dias, em voos internacionais. Caso isso não ocorra, ele pode reivindicar uma indenização por danos morais.
Há entendimentos de tribunais que, caso a mala permaneça extraviada por mais de 3 dias, o passageiro já possui direito a uma indenização por danos morais.
Importante lembrar que, durante o período em que você ficou sem a sua bagagem, a empresa aérea é obrigada a cobrir todos os gastos que você tiver em decorrência do problema. Então guarde todos os comprovantes, e lembre-se que somente gastos razoáveis e de itens parecidos com os que estavam na sua mala serão ressarcidos.
O escritório Barussi & Magliarelli Advogados é especializado em ações contra companhias aéreas e inteiramente à disposição para ajudá-lo.
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