CORTE INDEVIDO DE ENERGIA,
GERA DANO MORAL?
A energia elétrica é um serviço essencial e direito fundamental, assim, o consumidor que teve sua energia indevidamente cortada, poderá ser indenizado.
Nesse sentido, o TJRJ em sua Súmula 192, dispõe: "A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral."
A suspensão indevida do serviço de energia elétrica é algo inadmissível. Uma prática injustificável, que fere o bem estar e até a honra do consumidor.
Caso você tenha sofrido com um corte de energia indevido em sua residência ou estabelecimento comercial, procure sempre um advogado especialista em direito do consumidor, pois você poderá ingressar com uma ação para pleitear uma indenização pelo dano moral sofrido de até R$ 16.000,00 e em casos específicos, o imediato religue.
COMO SABER SE O CORTE FOI INDEVIDO?
As hipóteses mais comuns de suspensão de energia de forma indevida, destacadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), são:
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Corte com a conta paga;
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Corte de energia sem aviso prévio;
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Corte de energia por TOI;
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Corte em virtude de débitos de antigo morador;
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Corte por conta vencida há mais de 90 dias;
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Corte por cobranças indevidas;
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Corte por engano;
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Corte por não atendimento de alteração de titularidade.
QUAL O PRAZO PARA RESTABELECEREM A ENERGIA ELÉTRICA?
Caso o corte da energia elétrica tenha ocorrido de forma indevida (com todas as contas devidamente pagas), a companhia energética deverá restabelecer o serviço no prazo de 04 horas, contado do respectivo corte.
Caso o corte da energia elétrica tenha ocorrido pelo motivo de inadimplência (conta em atraso), a companhia deverá restabelecer o serviço no prazo de 24 horas, contado do pagamento da fatura em atraso.
Caso sua situação seja uma das mencionadas acima, fale imediatamente com um Advogado Especialista em Direito do Consumidor para avaliar o seu caso.
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