PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO
Quando um ente querido falece, todo o seu patrimônio é automaticamente transmitido aos seus herdeiros, passando a ser uma coisa só, uma totalidade de bens, que é chamado de herança.
Contudo, para formalizar a divisão e a transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros é necessário realizar o inventário.
Nossa equipe de advogados especializados em processo de inventário, sempre faz o estudo individual de cada caso para poder proporcionar aos clientes a maior velocidade e redução de impostos a serem pagos durante o processo.
Portanto, o inventário extrajudicial, é uma excelente alternativa pouco utilizada para resolver questões sucessórias por falta de conhecimento.
INVENTÁRIO JUDICIAL x INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL?
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Recolhimento dos documentos: documentos de todos os herdeiro e certidão de óbito. Os demais documentos podem variar dependendo do caso.
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Cálculo dos custos: os valores são tabelados e dependem da quantidade de herdeiros e bens a serem divididos.
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Início do processo: o advogado fará o procedimento junto ao cartório. Após os trâmites são recolhidos os impostos e agendada a assinatura da escritura.
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Os bens: após a assinatura da escritura os bens estarão divididos em nome dos herdeiros, de modo em que o inventário extrajudicial estará concluído.
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Quais são as formas de divórcio?Atualmente, o pedido de divórcio pode ser realizado pela via extrajudicial (cartório) ou pela via judicial. Existem 03 modalidades de Divórcio, quais sejam: Divórcio Extrajudicial (apenas consensual); Divórcio Judicial que se divide em: consensual e litigioso.
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Quais são as diferenças entre Divórcio Extrajudicial e Judicial?Divórcio Extrajudicial (em cartório): O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. No entanto, para fazer desta forma, são necessários preencher os seguintes requisitos: Deve ser amigável; Não ter filhos menores de idade, ou incapazes; A mulher não pode estar grávida; Assessoramento jurídico de um advogado: Atendidos esses requisitos, o divórcio no cartório, será mais simples, rápido do que pela via judicial! Divórcio Judicial (consensual): Na ausência dos requisitos para a realização do divórcio em cartório, o casal deverá realizar o divórcio judicial. Se o casal estiver em concordância, pode-se realizar o divórcio judicial consensual. Neste caso, leva-se ao Juiz os termos do acordo de divórcio para homologação, de forma harmônica, rápida e descomplicada. Divórcio Judicial (litigioso): O divórcio judicial litigioso se faz necessário, quando não há consenso do casal sobre os termos do divórcio, como a partilha de bens, ou pensão alimentícia, o divórcio deverá ser judicial e litigioso. Geralmente, tanto mais complicado quanto demorado, esperando pela produção de provas em audiência, e por fim a sentença do juiz.
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Posso me divorciar por procuração?Sim, é possível, mas a procuração deve ser pública (feita em cartório), e deve conter poderes especiais para o divórcio.
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Meu marido ou esposa não concorda com o divórcio. Posso me divorciar?Sim. No entanto, deverá promover o divórcio litigioso pela via judicial, e o Juiz irá decretar o divórcio.
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Quais documentos são necessários para o divórcio?Em regra, são necessários os seguintes documentos: Certidão de casamento atualizada no máximo 90 dias; RG e CPF dos cônjuges; Comprovante de endereço; Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, e qualquer outro documento que compre a existência de bens; Documentos dos filhos, pode ser RG ou Certidão de Nascimento;
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Como será feita a partilha e divisão dos bens adquiridos pelo casal?A forma de partilha dos bens irá depender do regime de casamento adotado pelo casal. Existem os seguintes regimes: Comunhão parcial de bens Comunhão universal de bens Separação total de bens ou separação obrigatória Regime de participação final nos aquestos Comunhão parcial de bens: No regime de comunhão parcial de bens, que é o padrão, os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio passam a integrar os bens do casal, ou seja: são de ambos os cônjuges e, no caso de divórcio, serão divididos em partes iguais entre o casal. Comunhão universal de bens: Na comunhão universal, todos os bens que ambos os cônjuges possuíam ou adquiriram passam a fazer parte do patrimônio comum do casal, e são partilhados em partes iguais. Separação total de bens ou separação obrigatória: Nestes dois regimes, em caso de divórcio, a divisão de bens acontece da mesma forma: cada bem é apenas do cônjuge que já o possuía ou adquiriu durante o casamento. Em caso de divórcio, é simples, cada cônjuge fica com os seus bens, ou seja, permanece com os bens que já fazem parte de seu patrimônio. Regime de participação final nos aquestos: Esse regime de bens é pouco conhecido, funciona assim: durante o casamento cada bem faz parte do patrimônio do cônjuge que o possui e os que adquire durante o casamento. Assim, durante o matrimônio, não há patrimônio do casal, cada cônjuge possui a propriedade exclusiva dos bens que possui. Porém, ao final do casamento, esse regime funcionará como a comunhão parcial dos bens.
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Preciso de um advogado para me divorciar?Sim. O advogado de familiar é essencial para assessorar e instruir juridicamente o casal, mesmo em caso de divórcio extrajudicial (em cartório), ou judicial amigável é indispensável o acompanhamento por advogado, que pode representar ambos os cônjuges.
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Qual o custo do divórcio?O custo do Divórcio irá depender e variar de acordo com a modalidade escolhida, ou seja, se extrajudicial, judicial consensual ou litigioso, e também, conforme o volume do patrimônio a ser objeto da partilha.
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Quanto tempo dura o processo de divórcio?O tempo de duração do Divórcio irá depender, dentre outras circunstâncias, da modalidade do divórcio. Quando o divórcio é realizado em cartório (extrajudicial), costuma ser bem rápido, em média duas a três semanas. Pela via judicial, sendo o divórcio consensual, estima-se que pode demorar cerca de 02 meses. Por fim, quando o divórcio judicial for litigioso, poderá demorar em média 01 ano até o julgamento, podendo ser ainda mais demorado, caso haja interposição de recursos para instâncias superiores.
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Quem fica com os filhos menores?No processo de Divórcio, a guarda dos filhos menores deverá, preferencialmente, ser fixada de forma compartilhada, com o objetivo de preservar a convivência dos filhos com ambos os pais, que terão as mesmas responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos. Mesmo assim, deverá ser estabelecida uma residência da criança, e um regime de visitação e convivência.
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E a pensão alimentar para o ex-cônjuge, como funciona?Caso um dos cônjuges não tenha condições de subsistência, com o divórcio, o outro poderá ser obrigado a pagar uma pensão alimentícia. Vale ressaltar que a pensão para o cônjuge, poderá ser fixada por um período determinado, caso seja possível o retorno ao mercado de trabalho.
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Pensão alimentar para os filhos, como funciona?Com a separação ou divórcio, os genitores continuam com a obrigação de sustento dos filhos menores. Assim, o pagamento de alimentos (pensão alimentícia) será fixada para aquele que não detiver a guarda, para auxiliar com as despesas dos filhos com alimentação, vestuário, educação, moradia e lazer.
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Qual o valor dos alimentos para os filhos?Os alimentos são fixados de acordo com as necessidades do alimentado e as possibilidades do alimentante. Geralmente, quando o alimentante (quem paga a pensão) exerce atividade com vínculo empregatício, a pensão alimentícia pode variar entre 20% a 33% sobre o salário líquidos (bruto menos IR, e INSS), e para o caso de trabalho autônomo, ou desemprego, os alimentos são fixados com base no salário mínimo. A pensão alimentícia referente aos filhos é devida até que eles completem 18 anos, ou se comprovarem a necessidade, por exemplo, caso continuem estudando em faculdades, cursos técnicos, profissionalizantes, a pensão continuará até que termine os estudos. Aviso importante: A exoneração de pagamento da pensão deverá ser feita sempre por um processo judicial. Jamais deixe de pagar alimentos sem uma ordem judicial.
SÓCIOS


fillipe magliarelli
victor barussi
Sócio e fundador
Sócio e fundador



DIFERENCIAIS | PREMIAÇÕES
Advogado especialista em divórcio.
Advogado especialista em direito de família.
Advogado especialista em divórcio.
Advogado especialista em direito de família.
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Divórcio consensual e litigioso;
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Reconhecimento/dissolução de união;
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Pensão Alimentar;
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Guarda e visitação;
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Inventário judicial e extrajudicial;
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Arrolamento;
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Partilha de bens;
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Planejamento sucessório;
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Pacto antenupcial;
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Interdição parcial e total;
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Exoneração;
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Testamentos.

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