PARA PROTEGER SEU PATRIMÔNIO, SAIBA QUE VOCÊ PODE CRIAR UMA HOLDING FAMILIAR SEM PRECISAR DO PODER JUDICIÁRIO!
Se tem uma coisa que é tabu entre nós seres humanos, é falar sobre a morte. Mas esta é a única certeza que nós temos na vida.
E falar sobre inventário é sempre um problema, pois na maioria das vezes as pessoas não estão preparadas para este processo que é sempre demorado e oneroso, tampouco para as pessoas possuem recursos financeiros para ele.
Por isso todo e qualquer família pode gerir melhor esta situação da criação de uma HOLDING FAMILIAR, que tem como atividade principal administrar o patrimônio da família, regular o controle pelo fundador e principalmente integralizar o capital social com o patrimônio pessoal.
Isso quer dizer que você vai fazer um planejamento para cuidar dos seus bens antes de você morrer.
Ou seja, você vai escolher como distribuir os seus bens em vida, criando uma empresa/pessoa jurídica, transferindo os seus bens do seu nome pessoa física para a empresa/pessoa jurídica, como instrumento de integralização de capital, levando todas as pessoasda sua família para compor esta sociedade.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DA CRIAÇÃO DE UMA HOLDING FAMILIAR?

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Somos especialistas quando o assunto é Holding Familiar. Você será atendido por uma equipe de especialistas no assunto que encontrarão a melhor solução para o seu caso.
O nosso atendimento é personalizado e humanizado. Todos os nossos clientes são atendidos em um ambiente acolhedor, com total sigilo.
Você pode contar com uma equipe de especialistas em Holding Familiar em menos de um minuto com apenas um clique.
Você pode falar com a gente de onde estiver e quando mais precisar. Se preferir, sua documentação pode ser enviada sem você sair de casa.
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SÓCIOS


fillipe magliarelli
victor barussi
Sócio e fundador
Sócio e fundador



DIFERENCIAIS | PREMIAÇÕES
Advogado especialista em divórcio.
Advogado especialista em direito de família.
Advogado especialista em divórcio.
Advogado especialista em direito de família.
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Divórcio consensual e litigioso;
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Reconhecimento/dissolução de união;
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Pensão Alimentar;
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Guarda e visitação;
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Inventário judicial e extrajudicial;
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Arrolamento;
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Partilha de bens;
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Planejamento sucessório;
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Pacto antenupcial;
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Interdição parcial e total;
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Exoneração;
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Testamentos.

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