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PERDEU O PRAZO PARA INDICAR O CONDUTOR INFRATOR? VEJA A SOLUÇÃO!

Saiba que ainda existe uma solução.

Preservar o seu direito de dirigir é a nossa especialidade.

 

Advocacia referência nacional na solução de problemas relacionados ao condutor.

Advogados Especialistas em Direito de Trânsito. Atuação em todo o Brasil.

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É POSSÍVEL INDICAR O CONDUTOR INFRATOR E TRANSFERIR OS PONTOS DA CNH MESMO APÓS O PRAZO DO DETRAN?

Ocorre que, mesmo que tenha decorrido o prazo administrativo para identificação do condutor, ainda há possibilidade de transferir os pontos através de processo judicial.

Ou seja, o decurso do prazo para indicar o condutor junto ao Detran acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito do proprietário do veículo, de comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração por meio de um simples processo judicial, a fim de se eximir dos pontos referentes às infrações.

Essa possibilidade faz com que os motoristas autuados que ultrapassaram a pontuação máxima e irão ou estão respondendo a processos de suspensão dos direitos de exigir busquem o judiciário para indicar o verdadeiro condutor infrator.

E mais. É possível por meio de pedido liminar, obstar o processo instaurado pelo Detran para suspender os direitos de dirigir, e ao final, excluir os pontos do prontuário do motorista.

Conclusão: se você perdeu o prazo para indicar o condutor infrator e está respondendo processo administrativo de suspensão dos direitos de dirigir, cuja penalidade mínima é de 06 (seis) meses, poderá ingressar com um processo judicial para se eximir da responsabilidade.

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Caso sua situação seja uma das mencionadas acima, fale imediatamente com um Advogado Especialista em Direito de Trânsito para avaliar o seu caso e encontrar a melhor solução.

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