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EXCELÊNCIA, CREDIBILIDADE

E TRANSPARÊNCIA

SOBRE NÓS

O escritório Barussi & Magliarelli Advogados reúne excelência, credibilidade e transparência, atuando no direito de família e nos diversos ramos jurídicos e gestão de negócios, com a versatilidade e velocidade que a atualidade exige.

 

Orientamos nossa prestação de serviços pela determinação em alcançar os resultados almejados por nossos clientes, cujas realizações constituem os alicerces que determinam o nosso próprio sucesso.

Prezamos em prestar um ótimo atendimento e proporcionar excelentes resultados, mantendo os nossos clientes informados e nos colocando sempre à disposição.

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SÓCIOS

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fillipe magliarelli
victor barussi

Sócio e fundador

Sócio e fundador

Sobre
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PREMIAÇÕES

Assinando um contrato
B

Advogado especialista em divórcio.

Inventário Extrajudicial

Advogado especialista em divórcio.

Escritório de Advocacia
&

Advogado especialista em divórcio.

Inventário Judicial

Advogado especialista em divórcio.

reunião de negócios
M

Advogado especialista em divórcio.

Planejamento
Sucessório

Advogado especialista em divórcio.

Inventário judicial é aquele em que, como o próprio nome indica, deve-se utilizar a via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. Segundo o Código de Processo Civil, essa modalidade é obrigatória quando há herdeiro incapaz ou testamento. Além disso, é a opção disponível para quando os herdeiros julgam necessário litigar a respeito de certa demanda.

O planejamento sucessório é um instrumento jurídico que tem como objetivo organizar a transferência de bens e patrimônios de uma pessoa, ainda viva, aos seus herdeiros.

A ideia é atuar de modo antecipado para prevenir problemas como conflito familiar, dispor os bens conforme o desejo do titular e reduzir custos com o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Diferenciais

O inventário extrajudicial está definido no primeiro parágrafo do art. 610 do Código de Processo Civil, que determina que, “se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

Áreas de atuação
  • Quais são as formas de divórcio?
    Atualmente, o pedido de divórcio pode ser realizado pela via extrajudicial (cartório) ou pela via judicial. Existem 03 modalidades de Divórcio, quais sejam: Divórcio Extrajudicial (apenas consensual); Divórcio Judicial que se divide em: consensual e litigioso.
  • Quais são as diferenças entre Divórcio Extrajudicial e Judicial?
    Divórcio Extrajudicial (em cartório): O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. No entanto, para fazer desta forma, são necessários preencher os seguintes requisitos: Deve ser amigável; Não ter filhos menores de idade, ou incapazes; A mulher não pode estar grávida; Assessoramento jurídico de um advogado: Atendidos esses requisitos, o divórcio no cartório, será mais simples, rápido do que pela via judicial! Divórcio Judicial (consensual): Na ausência dos requisitos para a realização do divórcio em cartório, o casal deverá realizar o divórcio judicial. Se o casal estiver em concordância, pode-se realizar o divórcio judicial consensual. Neste caso, leva-se ao Juiz os termos do acordo de divórcio para homologação, de forma harmônica, rápida e descomplicada. Divórcio Judicial (litigioso): O divórcio judicial litigioso se faz necessário, quando não há consenso do casal sobre os termos do divórcio, como a partilha de bens, ou pensão alimentícia, o divórcio deverá ser judicial e litigioso. Geralmente, tanto mais complicado quanto demorado, esperando pela produção de provas em audiência, e por fim a sentença do juiz.
  • Posso me divorciar por procuração?
    Sim, é possível, mas a procuração deve ser pública (feita em cartório), e deve conter poderes especiais para o divórcio.
  • Meu marido ou esposa não concorda com o divórcio. Posso me divorciar?
    Sim. No entanto, deverá promover o divórcio litigioso pela via judicial, e o Juiz irá decretar o divórcio.
  • Quais documentos são necessários para o divórcio?
    Em regra, são necessários os seguintes documentos: Certidão de casamento atualizada no máximo 90 dias; RG e CPF dos cônjuges; Comprovante de endereço; Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, e qualquer outro documento que compre a existência de bens; Documentos dos filhos, pode ser RG ou Certidão de Nascimento;
  • Como será feita a partilha e divisão dos bens adquiridos pelo casal?
    A forma de partilha dos bens irá depender do regime de casamento adotado pelo casal. Existem os seguintes regimes: Comunhão parcial de bens Comunhão universal de bens Separação total de bens ou separação obrigatória Regime de participação final nos aquestos Comunhão parcial de bens: No regime de comunhão parcial de bens, que é o padrão, os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio passam a integrar os bens do casal, ou seja: são de ambos os cônjuges e, no caso de divórcio, serão divididos em partes iguais entre o casal. Comunhão universal de bens: Na comunhão universal, todos os bens que ambos os cônjuges possuíam ou adquiriram passam a fazer parte do patrimônio comum do casal, e são partilhados em partes iguais. Separação total de bens ou separação obrigatória: Nestes dois regimes, em caso de divórcio, a divisão de bens acontece da mesma forma: cada bem é apenas do cônjuge que já o possuía ou adquiriu durante o casamento. Em caso de divórcio, é simples, cada cônjuge fica com os seus bens, ou seja, permanece com os bens que já fazem parte de seu patrimônio. Regime de participação final nos aquestos: Esse regime de bens é pouco conhecido, funciona assim: durante o casamento cada bem faz parte do patrimônio do cônjuge que o possui e os que adquire durante o casamento. Assim, durante o matrimônio, não há patrimônio do casal, cada cônjuge possui a propriedade exclusiva dos bens que possui. Porém, ao final do casamento, esse regime funcionará como a comunhão parcial dos bens.
  • Preciso de um advogado para me divorciar?
    Sim. O advogado de familiar é essencial para assessorar e instruir juridicamente o casal, mesmo em caso de divórcio extrajudicial (em cartório), ou judicial amigável é indispensável o acompanhamento por advogado, que pode representar ambos os cônjuges.
  • Qual o custo do divórcio?
    O custo do Divórcio irá depender e variar de acordo com a modalidade escolhida, ou seja, se extrajudicial, judicial consensual ou litigioso, e também, conforme o volume do patrimônio a ser objeto da partilha.
  • Quanto tempo dura o processo de divórcio?
    O tempo de duração do Divórcio irá depender, dentre outras circunstâncias, da modalidade do divórcio. Quando o divórcio é realizado em cartório (extrajudicial), costuma ser bem rápido, em média duas a três semanas. Pela via judicial, sendo o divórcio consensual, estima-se que pode demorar cerca de 02 meses. Por fim, quando o divórcio judicial for litigioso, poderá demorar em média 01 ano até o julgamento, podendo ser ainda mais demorado, caso haja interposição de recursos para instâncias superiores.
  • Quem fica com os filhos menores?
    No processo de Divórcio, a guarda dos filhos menores deverá, preferencialmente, ser fixada de forma compartilhada, com o objetivo de preservar a convivência dos filhos com ambos os pais, que terão as mesmas responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos. Mesmo assim, deverá ser estabelecida uma residência da criança, e um regime de visitação e convivência.
  • E a pensão alimentar para o ex-cônjuge, como funciona?
    Caso um dos cônjuges não tenha condições de subsistência, com o divórcio, o outro poderá ser obrigado a pagar uma pensão alimentícia. Vale ressaltar que a pensão para o cônjuge, poderá ser fixada por um período determinado, caso seja possível o retorno ao mercado de trabalho.
  • Pensão alimentar para os filhos, como funciona?
    Com a separação ou divórcio, os genitores continuam com a obrigação de sustento dos filhos menores. Assim, o pagamento de alimentos (pensão alimentícia) será fixada para aquele que não detiver a guarda, para auxiliar com as despesas dos filhos com alimentação, vestuário, educação, moradia e lazer.
  • Qual o valor dos alimentos para os filhos?
    Os alimentos são fixados de acordo com as necessidades do alimentado e as possibilidades do alimentante. Geralmente, quando o alimentante (quem paga a pensão) exerce atividade com vínculo empregatício, a pensão alimentícia pode variar entre 20% a 33% sobre o salário líquidos (bruto menos IR, e INSS), e para o caso de trabalho autônomo, ou desemprego, os alimentos são fixados com base no salário mínimo. A pensão alimentícia referente aos filhos é devida até que eles completem 18 anos, ou se comprovarem a necessidade, por exemplo, caso continuem estudando em faculdades, cursos técnicos, profissionalizantes, a pensão continuará até que termine os estudos. Aviso importante: A exoneração de pagamento da pensão deverá ser feita sempre por um processo judicial. Jamais deixe de pagar alimentos sem uma ordem judicial.

Nesse contexto, visando diminuir os desgastes físicos e emocionais, o escritório preza pela humanização do divórcio, visando preservar as relações familiares e diminuir os conflitos em um processo que, por si, já é tão desgastante para a vida particular e familiar. O atendimento é sempre personalizado acolhendo o cliente nesse momento tão difícil.

Advogados Especialistas em Inventário
e Planejamento Sucessório

CONTATO

Telefone: (11) 4427-8086 

WhatsApp: (11) 97472-6679

Endereços:

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Unidade Moema

Av. Iraí, 300 | Sala 210 

Moema, São Paulo - SP.

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