QUAL O PRAZO PARA REALIZAREM A LIGAÇÃO DE NOVO PONTO DE ENERGIA ELÉTRICA?
A companhia de energia elétrica deve finalizar a ligação em até 05 (cinco) dias úteis, sendo que a vistoria deve ser feita em 02 (dois) dias úteis e a ligação em 03 (três) dias úteis.
Ocorre que, infelizmente, por falta de organização, a companhia de rede elétrica, dificulta a ligação de energia elétrica, solicitando documentos desnecessários, quebrando prazos, cobrando dívidas de moradores anteriores, consequentemente, deixando você, sem energia elétrica.
QUAL É O PRAZO PARA RELIGAÇÃO DA ENERGIA?
Caso o corte de energia elétrica tenha ocorrido de forma indevida (com todas as contas devidamente pagas), a companhia energética deverá restabelecer o serviço no prazo de 04 horas, contado do respectivo corte.
Caso o corte da energia elétrica tenha ocorrido pelo motivo de inadimplência (conta em atraso), a companhia deverá restabelecer o serviço no prazo de 24 horas, contado do pagamento da fatura em atraso.
A EMPRESA NÃO RESPEITOU O PRAZO. TENHO DIREITO A DANO MORAL?
Caso a companhia de energia elétrica não cumpra os respectivos prazos (nova ligação ou religue), saiba que você poderá pleitear pelos danos morais suportados devido a falta de energia de até R$ 10.000,00.
Então fique atento, pois, empresas como a Enel, não costumam cumprir o prazo correto e o consumidor sofre com a demora em ligar ou religar a energia.
Caso o seu caso se enquadre no período mencionado acima, fale imediatamente com um Advogado Especialista em Direito do Consumidor para avaliar o seu caso.
SÓCIOS


fillipe magliarelli
victor barussi
Sócio e fundador
Sócio e fundador



DIFERENCIAIS | PREMIAÇÕES
Advogado especialista em divórcio.
Advogado especialista em direito de família.
Advogado especialista em divórcio.
Advogado especialista em direito de família.
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Negativação indevida;
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Extravio de bagagem;
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Atraso de voo;
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Cobrança indevida/abusiva;
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Atraso na entrega do imóvel;
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Atraso na entrega de produtos;
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Propaganda enganosa;
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Defeito no produto;
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Problemas com consórcios;
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Falha na prestação de serviços;
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Fraude empréstimo consignado;
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Negativação indevida;
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Erro médico;
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Medicamento de alto custo;
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Danos morais e materiais;
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Causas específicas;

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