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ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM PENSÃO ALIMENTÍCIA

Advocacia referência nacional na solução de problemas familiares em todo o Brasil.

Atendimento moderno e humanizado.

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REFERÊNCIA NA ATUAÇÃO ESPECIALIZADA EM DIREITO DE FAMÍLIA

Dentro do contexto familiar existem duas possibilidades de fixação de pensão alimentícia:

  • Pensão para os filhos e;

  • Pensão para o ex-cônjuge/companheiro(a).

Na primeira hipótese a lei presume a necessidade que os menores têm de receber a pensão para que possam ter acesso à alimentação, moradia, saúde, vestuário e lazer, haja vista que não podem gerar renda para se manter.

Já na segunda situação, qual seja, a pensão para ex-companheiro(a), é indispensável que haja a demonstração, por meio de provas, de que ele(a) deixou o trabalho para se dedicar aos cuidados da família e que, por esta razão, está impossibilitado(a) de arcar com as suas despesas.

Em ambas as hipóteses o valor a ser determinado pelo juiz levará em consideração a capacidade financeira de quem será o responsável pelo pagamento.

A PENSÃO ALIMENTÍCIA CESSA AOS 18 ANOS?

Não. Enquanto o filho não puder se manter pelos seus próprios recursos, o genitor deverá seguir com o pagamento da pensão alimentar.

Atualmente, os tribunais, entendem que a pensão seguirá sendo devida até os 24 anos de idade, desde que o filho esteja cursando pré-vestibular, ensino técnico ou superior.

Entretanto, mesmo que o filho alcance a respectiva idade e conclua os seus estudos, o genitor deverá buscar o Poder Judiciário para se exonerar do pagamento.

O EX-CÔNJUGE RECEBERÁ PENSÃO VITALÍCIA?

Em regra a pensão para o(a) ex-companheiro(a) é temporária, devendo ser estabelecido até que ele(a) consiga uma recolocação no mercado de trabalho ou desenvolva uma outra forma de gerar receita para pagamento de suas despesas.

A pensão será vitalícia, caso o(a) ex-companheiro(a) já tenha atingido uma idade mais avançada e, por este motivo, encontra dificuldades para trabalhar.

Fale com um Advogado Especialista em Pensão Alimentícia!

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Sócio e fundador

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Advogado especialista em divórcio.
Advogado especialista em direito de família.

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  • Divórcio consensual e litigioso;

  • Reconhecimento/dissolução de união;

  • Pensão Alimentar;

  • Guarda e visitação;

  • Inventário judicial e extrajudicial;

  • Arrolamento;

  • Partilha de bens;

  • Planejamento sucessório;

  • Pacto antenupcial;

  • Interdição parcial e total;

  • Exoneração;

  • Testamentos.

livros de direito

ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM PENSÃO ALIMENTÍCIA E DIREITO DE FAMÍLIA

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