PORTABILIDADE OU CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA INDEVIDAMENTE? O QUE FAZER?
As empresas de telefonia não podem realizar a portabilidade da linha telefônica sem nenhuma solicitação, pois o consumidor é titular do número e da linha de telefonia móvel, conforme a Resolução 460/2007 da ANATEL.
Dessa forma, o consumidor pode requerer indenização por danos morais e materiais às operadoras de telefonia, em razão do período em que ele permaneceu sem a linha telefônica. Afinal, o serviço de telefonia é essencial à realização das atividades cotidianas, inclusive profissionais.
Na maioria dos casos o cancelamento ocorre nos planos pré-pagos, aquele em que o consumidor tem que inserir créditos antes de usar o plano. Geralmente ocorre, por falta da inserção de créditos.
Entretanto, imagine que sem motivo nenhum a operadora cancele seu número? Suspenda sua linha? E se o consumidor utiliza desse número para desenvolver suas atividades profissionais e pessoais?
É por esse motivo que o cancelamento da linha não pode ocorrer sem antes dar ao consumidor uma oportunidade de se defender ou regularizar a situação.
Maneira que, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), determina que o serviço de telefonia e internet deve ser restabelecido em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação da dívida ou da inserção de créditos.
COMO SABER SE A PORTABILIDADE OU SUSPENSÃO DO SERVIÇO FOI INDEVIDO?
As hipóteses mais comuns de corte/suspensão e portabilidade da linha telefônica de forma indevida, elencadas pela ANATEL, são:
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Alteração de plano sem autorização/solicitação;
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Cancelamento de linha sem solicitação;
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Cancelei meu plano e cancelaram a minha linha;
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IMEI bloqueado de forma indevida;
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Linha bloqueada por cobranças indevidas;
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Portabilidade indevida por erro da operadora;
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Portabilidade indevida executada por estelionatários.
Caso sua situação seja uma das mencionadas acima, fale imediatamente com um Advogado Especialista em Direito do Consumidor para avaliar o seu caso.
SÓCIOS


fillipe magliarelli
victor barussi
Sócio e fundador
Sócio e fundador



DIFERENCIAIS | PREMIAÇÕES
Advogado especialista em divórcio.
Advogado especialista em direito de família.
Advogado especialista em divórcio.
Advogado especialista em direito de família.
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Negativação indevida;
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Extravio de bagagem;
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Atraso de voo;
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Cobrança indevida/abusiva;
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Atraso na entrega do imóvel;
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Atraso na entrega de produtos;
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Propaganda enganosa;
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Defeito no produto;
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Problemas com consórcios;
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Falha na prestação de serviços;
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Fraude empréstimo consignado;
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Negativação indevida;
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Erro médico;
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Medicamento de alto custo;
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Danos morais e materiais;
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Causas específicas;

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