top of page
Buscar

CONTRATO DE COMPRA E VENDA, ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO DO IMÓVEL. QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS?

Foto do escritor: Barussi & Magliarelli Barussi & Magliarelli


Se você está pensando em comprar um imóvel, é importante saber que durante uma transação imobiliária existem diversas etapas que precisam seguidas para que tudo ocorra da maneira correta.


Em tópicos a seguir, elencaremos de forma simplificada, as principais diferenças entre: Contrato de Compra e Venda, Escritura Pública e Registro do Imóvel.



CONTRATO DE COMPRA E VENDA


O contrato de promessa de compra e venda de imóvel, é um instrumento particular realizado entre as partes, cujo objetivo é formalizar o negócio, com o máximo de especificações possíveis, como por exemplo, o valor da negociação, condições e forma de pagamento, obrigações do vendedor e do comprador, entre outros detalhes acordados entre as partes.


Vale destacar, que só é possível à transferência da propriedade com o contrato particular, caso a transação for abaixo de 30 (trinta) salários mínimo, conforme dispõe o artigo 108 do Código Civil.


“Art. 108: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

A elaboração do contrato pode ser feita pelo próprio corretor de imóveis ou um advogado. É primordial que nesta etapa todas as cláusulas sejam criteriosamente estabelecidas, incluindo as medidas cabíveis em casos como desistências.


Vale observar que o contrato de compra e venda, pode ter natureza particular ou pública. Maneira que, o instrumento pode ser, ou não, averbado na matrícula do imóvel.


Por fim, pontua-se que o Compromisso de Compra e Venda não é definitivo, ou seja, não transfere a propriedade. Portanto, após a quitação da obrigação, deverá ser lavrada à escritura pública perante o Tabelionato de Notas e posteriormente deverá ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Recomendamos que sempre registre o compromisso de compra e venda para assegurar o direito de aquisição do imóvel em todos os níveis.



ESCRITURA PÚBLICA


A escritura pública é um documento oficial que fica registrado no cartório de notas. Por meio dela, esta compra e venda do imóvel é formalizada perante o Tabelião e gera segurança jurídica ao patrimônio.


Na escritura pública ocorre a transmissão do contrato de compra e venda. Desta forma, constam todas as informações sobre o imóvel como sua localização, dados do antigo proprietário, condições estabelecidas entre as partes e demais informações.


Esta escritura oficializa a transferência de posse do imóvel. Até mesmo por isso, para a sua elaboração é pago o ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis).


Vale salientar, que a escritura pública, torna-se obrigatória em todos os casos em que o imóvel ultrapassar o valor de 30 (trinta) salários mínimos, conforme o artigo 108 do Código Civil (já citado).


No caso de uma compra à vista, será sempre necessária a confecção de uma escritura em um tabelionato de notas, como dito acima, porém, no caso de um financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura, mas é preciso registrá-lo no cartório de registro de imóveis.


Ressalte-se que a simples lavratura da escritura não transfere a propriedade, gerando apenas direitos, sendo imprescindível o registro desta perante o cartório de Registro de Imóveis.



REGISTRO


Durante as transações imobiliárias, o registro do imóvel é a etapa onde o comprador já está munido da escritura pública de compra e venda (que formaliza a transmissão) e providencia a sua averbação na matrícula do imóvel.


É o documento oficial para que a propriedade seja realmente transferida. A importância do registro pode ser expressada em uma frase: só é dono quem registra!


A matrícula do imóvel, documento registrado no Cartório de Registro de Imóveis, funciona como uma certidão de nascimento do imóvel.


Nesta matrícula fica registrado todo o histórico do imóvel. Nela constam informações da localização da propriedade, metragem do terreno, os proprietários antigos e atuais, transmissões de compra e venda, escritura que originou a transmissão da propriedade, benfeitorias no imóvel, averbações de ônus, reserva de usufruto e demais informações que possam conter junto ao livro de registro do cartório de registro de imóveis.


Caso o registro não seja feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, ou seja, estará morando em um imóvel que não é oficialmente seu.


Vale salientar que, apenas após este registro na matrícula do imóvel é que ocorre a transmissão definitiva entre o antigo e novo proprietário.


*Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado especialista.



 
 
 

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating

BARUSSI & MAGLIARELLI ADVOGADOS - CNPJ: 34.349.596/0001-51

bottom of page