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LEI DO FEMINICÍDIO E LEI MARIA DA PENHA: ENTENDA AS DIFERENÇAS.

Foto do escritor: Barussi & Magliarelli Barussi & Magliarelli


Lei do Feminicídio e Lei Maria da Penha: alguns pontos importantes e diferenças.



LEI DO FEMINICÍDIO


Essa expressão veio com a Lei 13.104/15, alterando o Código Penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, incluindo o crime praticado contra mulher em razão do sexo feminino (misoginia e menosprezo pela condição de mulher ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou de violência doméstica.


Destaca-se que não são todos os homicídios praticados contra a mulher que se enquadrada como feminicídio, por exemplo, latrocínio (roubo com resultado morte), briga entre desconhecidos, etc. É importante frisar que a prática do crime por mulher, não configura-se feminicídio.


Existem circunstâncias em que a pena do feminicídio pode ser aumentada em 1/3. Por exemplo, se o Réu for condenado a 15 anos de prisão e a situação do crime for tipificada em um dos motivos abaixo, será acrescido mais 1/3 ao tempo de reclusão, totalizando 20 anos de prisão. Agrava-se a pena, quando o feminicídio é praticado nas seguintes situações:


  • Durante a gestação ou nos três primeiros meses posteriores ao parto;

  • Contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos de idade;

  • Contra uma mulher com deficiência.


Sendo crime hediondo, o regime inicial de cumprimento da pena será fechado e haverá progressão para um regime menos rigoroso quando for cumprido no mínimo 2/5 da pena para o Réu primário e de 3/5 para o Réu reincidente.


Conceitua-se como violência contra a mulher qualquer conduta de ação ou omissão, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, no âmbito público ou privado. Os principais tipos são: violência sexual, assédio sexual, assédio moral e feminicídio.


O delito na sua grande maioria é visto no meio doméstico e familiar, onde o agressor na maioria das vezes, é o próprio parceiro.


“Brasil é 5º lugar – O Brasil só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Federação Russa em número de casos de assassinato de mulheres. Por aqui, muitos desses casos ocorrem em municípios de pequeno porte, onde não há delegacias da mulher. Na ausência de uma delegacia especializada, as vítimas de violência recorrem às delegacias tradicionais, onde há menos preparo dos policiais para lidar com casos desse tipo.” (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81764-cnj-servico-voce-conhece-a-lei-do-feminicidio)


A Lei do Feminicídio foi criada a partir de uma recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (CPMI) que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros, ocorrida entre março de 2012 e julho de 2013.



LEI MARIA DA PENHA


A Lei 11.340/06, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, entrou em vigor em 2006. Uma das formas de tentar diminuir a violência e proteger a vítima é a garantia de medidas protetivas. Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia (geralmente as vitimas se direcionam a uma delegacia especializada ou delegacia da mulher), cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.


As principais medidas protetivas podem ser:


  • O afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;

  • A fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima;

  • A suspensão da posse ou restrição do porte de armas.


O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar.


Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência, é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.


De acordo com a lei, o juiz pode determinar uma ou mais medidas em cada caso, podendo ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos pela Lei Maria da Penha forem violados.


Em abril de 2018 houve uma mudança significativa na lei, tornando-se o descumprimento de medida protetiva crime com pena de 3 meses a 2 anos de prisão.


É importante salientar que a mulher só poderá renunciar a denúncia perante o juiz. Vale destacar que a vara do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões familiares (pensão, separação, guarda de filhos, etc.).


QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE AS RESPECTIVAS LEIS?


Embora ambas tratem de casos de violência contra a mulher, existem algumas diferenças. A Lei Maria da Penha exerce uma enorme preocupação com a violência contra a mulher (principalmente violência doméstica) e visa coibir as consequências mais severas que advém da violência, por exemplo, o assassinato. Desta maneira, criou medidas protetivas para caso ocorra ameaças ou violência, seja impostas medidas protetivas para proteção da mulher. Por fim, a Lei do Feminicídio disciplina sobre uma modalidade de homicídio qualificado praticado contra a mulher por razões de condições de sexo feminino.


 
 
 

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BARUSSI & MAGLIARELLI ADVOGADOS - CNPJ: 34.349.596/0001-51

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