
A partir de 1º de setembro os microempreendedores individuais (MEIs) não irão mais precisar de alvará de funcionamento e licenças para começar suas atividades. A nova resolução foi publicada no dia 13 de agosto no Diário Oficial da União e aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro de 2019, que visa tornar o ambiente de negócios no país menos burocrático.
Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.
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