
Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento n° 100/2020, que dispõe acerca dos atos notariais eletrônicos, os quais poderão ser realizados de forma digital através do sistema E-Notariado. Dentre as inovações, tornou-se possível o divórcio virtual.
O divórcio virtual possui os mesmos requisitos do divórcio extrajudicial, que são: consenso entre o casal, inexistência de filhos menores, incapazes ou de nascituro, além do acompanhamento de um advogado.
O que de fato mudou foi o meio para a prática deste ato, que poderá ser feito de forma digital, sem a necessidade do deslocamento das partes até o tabelionato de notas.
Através de uma videoconferência o tabelião identificará as partes e captará a manifestação de consentimento expresso delas sobre o ato. A transmissão será gravada e anexada ao ato.
Por fim, através de um certificado digital, as partes e o tabelião assinarão digitalmente o ato notarial e a escritura pública.
Este provimento propôs uma solução muito significativa diante do aumento do número de pedidos de divórcio ao longo da pandemia, buscando criar um sistema que facilite e simplifique o ato.
* Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado especialista.
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