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INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL? QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS?

Foto do escritor: Barussi & Magliarelli Barussi & Magliarelli



Para que a transmissão do patrimônio do falecido aos seus herdeiros seja formalizada é necessário realizar o inventário, este pode ser judicial ou extrajudicial. Mas quais são as diferenças entre eles?


No caso do inventário judicial o trâmite é feito perante um juiz de direito e é proposto em uma Vara de Família, no fórum. Já o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas. Vale ressaltar que, independentemente do procedimento, será necessário o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).


Em quais casos é obrigatório realizar o Inventário Judicial?


Existindo testamento, herdeiro incapaz ou ainda desacordo entre à partilha de bens, o processo deverá ser judicializado. Sendo assim, após o óbito, abre-se a sucessão e inicia-se o inventário, onde serão apurados os bens e dívidas deixados, para que após a partilha possa ser transferida legalmente aos herdeiros.


No inventário judicial há o acompanhamento de um juiz que irá verificar se as condições e exigências legais estão sendo atendidas, assim se manifestará nos autos para no final impor a sentença com a divisão dos respectivos bens para cada herdeiro.


É importante destacar que a via judicial pode ser utilizada ainda por comodidade, uma vez que há eventos onde o juiz pode suprir a falta. Por exemplo, a falta de documentação que é de difícil acesso (certidão extraviada, entre outros).

Quando é possível optar pelo Inventário Extrajudicial?


Diferentemente do processo judicial, a via extrajudicial é mais simples, pois é cabido quando os herdeiros forem maiores e capazes. Para essa modalidade não pode ter ainda testamento. Contudo, se de acordo, o inventário e a partilha poderão ser realizados através de escritura pública. Esse procedimento é chamado de Inventário Extrajudicial e pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas. Vale destacar, que faz-se necessário a participação de advogado ou defensor público.


Após a escritura assinada, está terá automaticamente os efeitos do inventário não precisando de homologação judicial.



É possível vender algum bem durante o processo de inventário?


Sim, é possível que seja feita a venda de bens do inventário durante o processo, mas apenas em casos de inventário judicial, onde a venda será feita com autorização do juiz (todos os herdeiros devem ser consultados), mediante expedição de alvará de autorização de venda.



Quais os custos com o processo de Inventário?


Com relação as despesas, não há grandes diferenças entre inventário judicial e extrajudicial. Pois, indiferentemente da via utilizada, é necessário recolher o valor do imposto de transmissão, que é igual para as duas modalidades, sendo avaliado em cima do valor total dos bens. Salienta-se que, a alíquota é variável entre os Estados.


Por fim, é importante destacar, para que futuras transferências dos bens aos herdeiros, existe a necessidade de apresentação da escritura de inventário perante os respectivos órgãos. Todavia, entre os principais órgãos, temos o Cartório de Registro de Imóveis, DETRAN, Cartório de Registro Civil, Junta Comercial, Bancos, entre outros.


OBS.: taxas extras/diferenciadas poderão ser cobradas em cada órgão citado.

*Em caso de dúvidas, solicite a orientação de um advogado.


 
 
 

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BARUSSI & MAGLIARELLI ADVOGADOS - CNPJ: 34.349.596/0001-51

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