
Deparar-se com o nome negativado indevidamente é uma situação que traz diversos constrangimentos ao consumidor, além de impedi-lo de realizar diversas atividades. O breve texto tem como objetivo, esclarecer alguns pontos sobre o tema.
É sabido que a negativação do nome gera inúmeros prejuízos àquele que tem o seu crédito restringindo, pois, além de passar por um grande constrangimento, também fica impedido de realizar diversas atividades, por exemplo, dificuldade de conseguir crédito no mercado, de locar imóveis, limitações para tomar posse em cargo público, inúmeras ligações de cobranças, dentre outras diversas medidas prejudiciais.
Para entendermos melhor, vamos listar a seguir, algumas das modalidades inscrição indevida mais praticadas. Vale ressaltar que, a inclusão do nome e do CPF em órgãos de proteção ao crédito, devem ser comunicada previamente e deve haver legitimidade do débito.
· Pagamentos realizados e não constatados: existem diversos casos em que, o consumidor realiza o pagamento do respectivo valor (no prazo correto), porém, a empresa, por falta de controle financeiro, não realiza a devida quitação e baixa no sistema.
Outro caso comum, é quando ocorre a negociação de uma dívida e o consumidor realiza pagamento com base em um novo código de barras , porém, a dívida (código de barras anterior) não é excluída do controle de pagamentos.
· Inexistência de negócio: outro fator recorrente que enseja a inscrição indevida, é a inexistência de relação jurídica entre a empresa e o “devedor”. A empresa acredita que determinada pessoa contraiu uma dívida e não pagou, quando, na realidade, sequer existe a relação entre o credor e suposto devedor.
· Falsificação de documentos: pessoas com más intenções conseguem dados pessoais, como nome, CPF, RG, endereço, número do cartão de crédito e se passam pela vítima para realizar compras. Como não realizam o pagamento, o nome de quem teve suas informações roubadas vai parar no cadastro de inadimplentes.
Geralmente, o transtorno é grande, pois a vítima fica sabendo do ocorrido só depois de um tempo. Será preciso provar que a dívida foi feita de forma indevida e sem sua autorização. Essa dificuldade para reverter o erro leva o indivíduo a procurar a Justiça.
· Falta de comunicação prévia: a ausência de comunicação prévia é, também, um motivo de inscrição indevida. Caso o comprador não seja avisado que seu nome será incluído nos órgãos de proteção, a inscrição será ilegal. Essa medida é necessária para que ele tenha 10 dias para solucionar a pendência.
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Como posso resolver esse problema?
O ideal, nessas ocasiões, é tentar resolver de forma administrativa diretamente com a empresa. Porém, caso não seja possível resolver o problema de forma amigável, será necessário ingressar na via judicial, com a propositura de indenização por inscrição indevida com o objetivo de reconhecimento da inexistência ou inexigibilidade do débito, cancelamento o registro no cadastro de devedor e compensação pelo dano moral sofrido.
Serão necessários seus documentos pessoais e outros que comprovem a inscrição indevida, como, comprovante de pagamento, cópia do contrato fraudado, protocolo ou gravação da ligação, ou seja, qualquer prova que demonstre o erro da empresa pode ser útil para o advogado.
Nos casos em que não existe negócio entre as partes, basta que o consumidor negue a existência da relação, cabendo ao fornecedor comprovar a contratação.
Em relação às provas, cabe destacar que o fornecedor tem obrigação legal de entregar toda a documentação relativa a dívida questionada. Se houver negativa, o consumidor tem o direito de exigir judicialmente, inclusive sob pena de multa diária por descumprimento.
Constatado o erro, o dano moral a quem tem o nome negativado indevidamente é presumido, dando direito à indenização. Mas é preciso entender que essa pretensão só será bem-sucedida se o consumidor não estiver com o nome sujo por outras dívidas. Assim, se além do registro equivocado, houver outro legítimo, o consumidor terá direito tão somente a cancelar a inscrição indevida.
* Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista.
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