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Quais são os Direitos e como Proceder em caso de Extravio de Bagagem!

Foto do escritor: Barussi & Magliarelli Barussi & Magliarelli

Extravio de bagagem

O que fazer em caso de extravio de bagagem: Quando sua bagagem for extraviada, a primeira medida a ser tomada é dirigir-se ao balcão da companhia aérea na área de desembarque e preencher um Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Esse registro documentará o extravio da sua bagagem. Além disso, é importante registrar a ocorrência junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o que pode ser feito no próprio aeroporto ou em até 15 dias após o desembarque.


Tenha em mãos o comprovante do despacho da bagagem em ambos os casos. Se você enfrentar dificuldades ao fazer o RIB, pode também registrar um Boletim de Ocorrência Policial.


Direitos do consumidor em caso de extravio de bagagem: Caso a companhia aérea não entregue imediatamente sua bagagem, você tem o direito de exigir uma compensação financeira para a compra de itens essenciais.


Conforme estabelecido pela ANAC, se a bagagem não for encontrada e devolvida em até 7 dias (voos domésticos) ou 21 dias (voos internacionais), você tem o direito de receber uma indenização.


A companhia aérea também deve informá-lo sobre as medidas que estão sendo tomadas para localizar sua bagagem. As despesas que você incorrer durante o período sem sua bagagem devem ser reembolsadas, por isso, é fundamental manter os comprovantes das despesas.


Prazo para reclamar o extravio: Caso sua bagagem seja entregue com atraso superior a 72 horas após o desembarque, você tem direito a uma indenização maior. Se a companhia aérea não fornecer a assistência necessária, considere buscar a orientação de advogados experientes para verificar se seu caso pode ser passível de indenização. Lembre-se de que o prazo para reclamar o extravio da bagagem é de até 15 dias após o desembarque.


Dano ou violação da bagagem: Se sua bagagem sofrer danos ou for violada, você tem até 7 dias para registrar uma reclamação, e a companhia aérea também tem 7 dias para substituir a bagagem ou reparar o dano, além de indenizar no caso de violação.


Causas mais comuns do extravio de bagagem: O extravio de bagagem costuma ocorrer devido a diferentes situações, como problemas em conexões, perda de etiquetas de identificação, falhas das companhias aéreas ou empresas terceirizadas no manuseio das bagagens, furtos em diversas etapas do processo de transporte ou enganos quando outra pessoa pega sua mala por engano. Portanto, personalizar sua bagagem pode ser útil para evitar enganos.





É cabível indenização por dano morais? Os tribunais têm interpretado que o extravio temporário da bagagem no voo de ida, desde que seja inferior a 48/72 horas, geralmente não resulta em danos morais para o passageiro, apenas danos materiais, a menos que a companhia aérea não forneça a assistência devida.


Durante o período em que a bagagem está ausente, a empresa aérea deve disponibilizar itens essenciais para garantir que o passageiro tenha condições mínimas de higiene, saúde e bem-estar.


No caso dos voos de retorno, a maioria das decisões judiciais tem sido no sentido de que mesmo que a bagagem seja extraviada por mais de 72 horas, se ela for eventualmente encontrada, não há um dano moral a ser compensado.


Portanto, os casos mais significativos envolvem extravios de bagagem por mais de 72 horas nos voos de ida e situações em que as malas são perdidas definitivamente, seja nos voos de ida ou de retorno, pois nesses casos, a probabilidade de obter compensações por danos morais na Justiça é consideravelmente maior.


É fundamental que os passageiros estejam cientes de que as indenizações oferecidas pelas companhias aéreas, em casos de perda de bagagem ou extravio, muitas vezes não são suficientes para cobrir os prejuízos sofridos.


Se um passageiro se deparar com uma situação desse tipo, é altamente recomendável que procure orientação de um advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e em ações contra companhias aéreas. Isso aumentará as chances de sucesso ao buscar reparação pelos danos causados.



Caso sua situação seja uma das mencionadas acima, fale imediatamente com um Advogado Especialista em Companhias Aéreas | Direito do Consumidor para avaliar o seu caso.



 
 
 

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BARUSSI & MAGLIARELLI ADVOGADOS - CNPJ: 34.349.596/0001-51

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