
Se você enfrentou problemas durante sua viagem de avião que resultaram em prejuízos pessoais ou profissionais, afetando você e sua família, é possível buscar compensação por meio de uma ação judicial indenizatória.
Para garantir que você ingresse com essa ação dentro do prazo estabelecido, evitando a prescrição do seu direito, é importante saber que o prazo é de 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais.
No caso de voos nacionais, o prazo começa a contar a partir do momento em que você teve conhecimento do dano e de quem é o responsável por ele. Já nos voos internacionais, a contagem do prazo tem início a partir da data de chegada ao destino, ou do dia em que a aeronave deveria ter chegado, ou ainda do dia em que ocorreu a interrupção do transporte.
Quais são os principais problemas enfrentado pelos passageiros aéreos?

Assim como você, muitas outras pessoas já enfrentaram problemas semelhantes. Mas você pode estar se perguntando: o que pode ser feito nessa situação?
A resposta é simples!
É evidente que a companhia aérea não cumpriu com as leis, o que certamente causou impactos financeiros e emocionais em você, levando-o a buscar ajuda.
Portanto, tenho uma ótima notícia para você: o sistema judiciário está disponível exatamente para esses casos! Se você deseja fazer parte do grupo de passageiros que buscaram seus direitos e buscar uma compensação por danos materiais e morais, é de extrema importância que você não fique inerte e não se conforme com o que a companhia aérea está impondo.
Caso sua situação seja uma das mencionadas acima, fale imediatamente com um Advogado Especialista em Companhias Aéreas | Direito do Consumidor para avaliar o seu caso.
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