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ADVOGADO ESPECIALISTA EM RECUPERAR FACEBOOK HACKEADO!

Teve seu Facebook hackeado? Saiba como recuperar sua conta com ajuda jurídica especializada. Evite fraudes e retome o controle do seu perfil agora!

Advocacia referência nacional com atuação em todo o Brasil. Advogados Especialistas em Direito Digital - Redes Sociais.

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SUA CONTA DO FACEBOOK FOI HACKEADA?

Com o crescimento do uso das redes sociais como ferramentas essenciais para divulgação de produtos, serviços e construção de autoridade digital, também aumentaram os casos de invasões e golpes virtuais.

Hoje, é cada vez mais comum que usuários procurem como recuperar Facebook hackeado, após terem suas contas acessadas indevidamente por criminosos virtuais. Muitos também relatam: "Hackearam meu Facebook e não consigo recuperar", enfrentando dificuldades com o suporte da própria plataforma..

O problema se agrava porque, na maioria dos casos, o suporte técnico oferece respostas automáticas, sem qualquer solução efetiva. Isso gera prejuízos significativos — especialmente para quem depende da conta para gerar renda, captar clientes ou manter a presença digital ativa..

Se esse é o seu caso, é fundamental buscar ajuda especializada para recuperar sua conta do Facebook hackeada de forma rápida, segura e eficaz..

SEGUI TODOS OS PROCEDIMENTOS, MAS NÃO CONSEGUI RECUPERAR MINHA CONTA. COMO DEVO PROCEDER?

Quando hackearam seu Facebook e os métodos convencionais de recuperação não funcionam, buscar ajuda jurídica para recuperar o Facebook hackeado pode ser a estratégia mais rápida e eficaz.

Uma das grandes vantagens dessa abordagem é a possibilidade de solicitar uma liminar judicial, que determine a restauração imediata da sua conta. Essa medida tem caráter de urgência e, se descumprida pela plataforma, pode gerar multa diária por parte do juiz.

A apropriação da conta do Facebook por terceiros pode resultar em golpes em seu nome, exposição indevida de dados e até uso da sua imagem de forma ilegal. Além dos prejuízos financeiros, isso pode afetar diretamente sua reputação pessoal e profissional, causando danos emocionais e psicológicos.

Diante dessa situação, além da recuperação da conta, é possível pleitear indenização por danos morais, especialmente se ficar comprovada a negligência do Facebook em solucionar o problema de forma adequada. Em casos mais graves, processar a plataforma pode ser o único caminho para fazer valer seus direitos.

MEDIDAS ESSENCIAIS PARA RECUPERAR O INSTAGRAM HACKEADO E OBTER UMA INDENIZAÇÃO:

  • DOCUMENTE TODAS AS AÇÕES DO CRIMINOSO

 

Se sua conta foi recentemente comprometida, o primeiro passo é registrar as atividades do falsário. Capture capturas de tela de todas as ações no perfil, incluindo postagens, stories, mensagens diretas e conversas. Solicite também aos seus contatos que registrem as interações com o criminoso e denunciem o perfil.

  • CONTATE O SUPORTE DO INSTAGRAM

Preencha os formulários de recuperação de senha e responda aos e-mails automáticos recebidos da plataforma, informando o Instagram sobre o incidente. Adicionalmente, realize e envie um vídeo de reconhecimento facial por meio de uma selfie, utilizando a plataforma do Instagram. Novamente, documente todas as etapas com capturas de tela.

  • EFETUE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA

É crucial que você registre um Boletim de Ocorrência Online para formalizar o incidente e resguardar seus direitos.

  • Quais são as formas de divórcio?
    Atualmente, o pedido de divórcio pode ser realizado pela via extrajudicial (cartório) ou pela via judicial. Existem 03 modalidades de Divórcio, quais sejam: Divórcio Extrajudicial (apenas consensual); Divórcio Judicial que se divide em: consensual e litigioso.
  • Quais são as diferenças entre Divórcio Extrajudicial e Judicial?
    Divórcio Extrajudicial (em cartório): O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. No entanto, para fazer desta forma, são necessários preencher os seguintes requisitos: Deve ser amigável; Não ter filhos menores de idade, ou incapazes; A mulher não pode estar grávida; Assessoramento jurídico de um advogado: Atendidos esses requisitos, o divórcio no cartório, será mais simples, rápido do que pela via judicial! Divórcio Judicial (consensual): Na ausência dos requisitos para a realização do divórcio em cartório, o casal deverá realizar o divórcio judicial. Se o casal estiver em concordância, pode-se realizar o divórcio judicial consensual. Neste caso, leva-se ao Juiz os termos do acordo de divórcio para homologação, de forma harmônica, rápida e descomplicada. Divórcio Judicial (litigioso): O divórcio judicial litigioso se faz necessário, quando não há consenso do casal sobre os termos do divórcio, como a partilha de bens, ou pensão alimentícia, o divórcio deverá ser judicial e litigioso. Geralmente, tanto mais complicado quanto demorado, esperando pela produção de provas em audiência, e por fim a sentença do juiz.
  • Posso me divorciar por procuração?
    Sim, é possível, mas a procuração deve ser pública (feita em cartório), e deve conter poderes especiais para o divórcio.
  • Meu marido ou esposa não concorda com o divórcio. Posso me divorciar?
    Sim. No entanto, deverá promover o divórcio litigioso pela via judicial, e o Juiz irá decretar o divórcio.
  • Quais documentos são necessários para o divórcio?
    Em regra, são necessários os seguintes documentos: Certidão de casamento atualizada no máximo 90 dias; RG e CPF dos cônjuges; Comprovante de endereço; Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, e qualquer outro documento que compre a existência de bens; Documentos dos filhos, pode ser RG ou Certidão de Nascimento;
  • Como será feita a partilha e divisão dos bens adquiridos pelo casal?
    A forma de partilha dos bens irá depender do regime de casamento adotado pelo casal. Existem os seguintes regimes: Comunhão parcial de bens Comunhão universal de bens Separação total de bens ou separação obrigatória Regime de participação final nos aquestos Comunhão parcial de bens: No regime de comunhão parcial de bens, que é o padrão, os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio passam a integrar os bens do casal, ou seja: são de ambos os cônjuges e, no caso de divórcio, serão divididos em partes iguais entre o casal. Comunhão universal de bens: Na comunhão universal, todos os bens que ambos os cônjuges possuíam ou adquiriram passam a fazer parte do patrimônio comum do casal, e são partilhados em partes iguais. Separação total de bens ou separação obrigatória: Nestes dois regimes, em caso de divórcio, a divisão de bens acontece da mesma forma: cada bem é apenas do cônjuge que já o possuía ou adquiriu durante o casamento. Em caso de divórcio, é simples, cada cônjuge fica com os seus bens, ou seja, permanece com os bens que já fazem parte de seu patrimônio. Regime de participação final nos aquestos: Esse regime de bens é pouco conhecido, funciona assim: durante o casamento cada bem faz parte do patrimônio do cônjuge que o possui e os que adquire durante o casamento. Assim, durante o matrimônio, não há patrimônio do casal, cada cônjuge possui a propriedade exclusiva dos bens que possui. Porém, ao final do casamento, esse regime funcionará como a comunhão parcial dos bens.
  • Preciso de um advogado para me divorciar?
    Sim. O advogado de familiar é essencial para assessorar e instruir juridicamente o casal, mesmo em caso de divórcio extrajudicial (em cartório), ou judicial amigável é indispensável o acompanhamento por advogado, que pode representar ambos os cônjuges.
  • Qual o custo do divórcio?
    O custo do Divórcio irá depender e variar de acordo com a modalidade escolhida, ou seja, se extrajudicial, judicial consensual ou litigioso, e também, conforme o volume do patrimônio a ser objeto da partilha.
  • Quanto tempo dura o processo de divórcio?
    O tempo de duração do Divórcio irá depender, dentre outras circunstâncias, da modalidade do divórcio. Quando o divórcio é realizado em cartório (extrajudicial), costuma ser bem rápido, em média duas a três semanas. Pela via judicial, sendo o divórcio consensual, estima-se que pode demorar cerca de 02 meses. Por fim, quando o divórcio judicial for litigioso, poderá demorar em média 01 ano até o julgamento, podendo ser ainda mais demorado, caso haja interposição de recursos para instâncias superiores.
  • Quem fica com os filhos menores?
    No processo de Divórcio, a guarda dos filhos menores deverá, preferencialmente, ser fixada de forma compartilhada, com o objetivo de preservar a convivência dos filhos com ambos os pais, que terão as mesmas responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos. Mesmo assim, deverá ser estabelecida uma residência da criança, e um regime de visitação e convivência.
  • E a pensão alimentar para o ex-cônjuge, como funciona?
    Caso um dos cônjuges não tenha condições de subsistência, com o divórcio, o outro poderá ser obrigado a pagar uma pensão alimentícia. Vale ressaltar que a pensão para o cônjuge, poderá ser fixada por um período determinado, caso seja possível o retorno ao mercado de trabalho.
  • Pensão alimentar para os filhos, como funciona?
    Com a separação ou divórcio, os genitores continuam com a obrigação de sustento dos filhos menores. Assim, o pagamento de alimentos (pensão alimentícia) será fixada para aquele que não detiver a guarda, para auxiliar com as despesas dos filhos com alimentação, vestuário, educação, moradia e lazer.
  • Qual o valor dos alimentos para os filhos?
    Os alimentos são fixados de acordo com as necessidades do alimentado e as possibilidades do alimentante. Geralmente, quando o alimentante (quem paga a pensão) exerce atividade com vínculo empregatício, a pensão alimentícia pode variar entre 20% a 33% sobre o salário líquidos (bruto menos IR, e INSS), e para o caso de trabalho autônomo, ou desemprego, os alimentos são fixados com base no salário mínimo. A pensão alimentícia referente aos filhos é devida até que eles completem 18 anos, ou se comprovarem a necessidade, por exemplo, caso continuem estudando em faculdades, cursos técnicos, profissionalizantes, a pensão continuará até que termine os estudos. Aviso importante: A exoneração de pagamento da pensão deverá ser feita sempre por um processo judicial. Jamais deixe de pagar alimentos sem uma ordem judicial.
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Veja como o Poder Judiciário se posicionou em um ação em que condenou o Instagram ao pagamento de danos morais:

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Caso sua situação seja uma das mencionadas acima, fale imediatamente com um Advogado para Recuperar o seu Instagram Hackeado. Saiba como processar o Instagram, quais são os seus Direitos e como exigir sua Indenização! ​

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