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VOO ATRASADO POR MAIS DE 4 HORAS? VOCÊ PODE SER INDENIZADO! 

Problemas com voo cancelado? Atraso de voo? Overbooking? Saiba que você pode receber uma indenização por danos morais de até R$ 20.000,00.

 

Advocacia com premiação referência nacional na solução de problemas relacionados à Companhias Aéreas. Atuação em todo o Brasil!

Advogado Especialista em Voo Cancelado e em Atraso. 

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VIOLAÇÃO DO DIREITO DO
PASSAGEIRO AÉREO: O QUE FAZER?

Os casos mais comuns em que há violação do direito do passageiro aéreo são: voo atrasado, voo cancelado, overbooking e bagagem extraviada. Caso você se enquadre em alguma dessas situações, veja quais são os seus direitos e como proceder.

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QUAL O PRAZO PARA INGRESSAR COM UM PROCESSO CONTRA A COMPANHIA AÉREA?

Para voos internacionais, o prazo (chamado de "prescrição") são de 2 anos contados da data do voo, já para voos nacionais, o prazo são de 5 anos.

VOO ATRASADO OU CANCELADO:

A ANAC possui regras bem claras sobre atrasos de voo, tendo ou não conexão. Se você perder sua conexão por voo atrasado, você tem direitos que deverão ser compensados pela companhia aérea.

A primeira delas é avisar com pelo menos 72 horas de antecedência a respeito de qualquer alteração, especialmente de horário e itinerário.

A jurisprudência tem entendido que a partir de 4 horas de atraso já configura-se um transtorno, podendo o passageiro ter direito a indenização, porém para voos atrasados ou cancelados devido a problemas meteorológicos, não está prevista essa indenização por dano moral.

A companhia aérea tem a obrigação de realocar o passageiro em outro voo ou compensá-lo financeiramente (isso se o atraso de voo for superior à 4 horas). Se a viagem for profissional e você estiver viajando a trabalho e não conseguir chegar a tempo, mesmo com a realocação, nesse caso, a companhia aérea deve compensá-lo financeiramente. Desta maneira, o consumidor lesado poderá processar a empresa por danos morais e materiais para reaver o prejuízo

SAIBA QUAIS SÃO OS DEVERES QUE A COMPANHIA AÉREA DEVE OBSERVAR:

Fornecer assistência material em caso de atraso, que consiste em satisfazer as necessidades do passageiro, gratuitamente pelo transportador, tudo a depender do tempo de espera, da seguinte forma: 

  • Superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;

  • Superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;

  • Superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

Caso sua situação seja uma das mencionadas acima, fale imediatamente com um Advogado Especialista em Companhias Aéreas | Direito do Consumidor para avaliar o seu caso. Advogado voo cancelado, atrasado.

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