
ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM DIREITO DO PASSAGEIRO AÉREO!
Problemas com cancelamento de voo? Atraso de voo? A companhia aérea atrapalhou os seus planos? Saiba que você pode receber uma indenização por danos morais de até R$ 15.000,00.
Advocacia referência nacional na solução de problemas com voos.
Advogados Especialistas em Direito Aeroportuário - Consumidor.
VIOLAÇÃO DO DIREITO DO
PASSAGEIRO AÉREO: O QUE FAZER?
Já imaginou planejar sua viagem nos mínimos detalhes e tudo mudar porque, de última hora, o voo está atrasado ou foi cancelado?
Quando isso acontece, é um enorme transtorno ocasionado ao passageiro, pois, pode atrapalhar reservas de hotel, dias de férias e até compromissos importantes, como reuniões.
EM CASO DE VOO ATRASADO:
A ANAC possui regras bem claras sobre atrasos de voo, tendo ou não conexão. Se você perder sua conexão por voo atrasado, você tem direitos que deverão ser compensados pela companhia aérea.
A jurisprudência tem entendido que a partir de 4 horas de atraso já configura-se um transtorno, podendo o passageiro ter direito a indenização, porém para voos atrasados ou cancelados devido a problemas meteorológicos, não está prevista essa indenização por dano moral.
A companhia aérea tem a obrigação de realocar o passageiro em outro voo ou compensá-lo financeiramente (isso se o atraso de voo for superior à 4 horas). Se a viagem for profissional e você estiver viajando a trabalho e não conseguir chegar a tempo, mesmo com a realocação, nesse caso, a companhia aérea deve compensá-lo financeiramente. Desta maneira, o consumidor lesado poderá processar a empresa por danos morais e materiais para reaver o prejuízo.
SAIBA QUAIS SÃO OS DEVERES QUE A COMPANHIA AÉREA DEVE OBSERVAR:
Fornecer assistência material em caso de atraso, que consiste em satisfazer as necessidades do passageiro, gratuitamente pelo transportador, tudo a depender do tempo de espera, da seguinte forma:
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Superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;
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Superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;
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Superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
EM CASO DE VOO CANCELADO:
A primeira pergunta é: a companhia aérea pode mudar ou cancelar o meu voo sem o meu consentimento?
Sim, não há problema algum em realizarem qualquer alteração em seu voo, mesmo sem ter o seu consentimento.
Entretanto, o grande problema está, quando a companhia aérea faz alterações em cima da hora e não te avisa.
Você está no aeroporto, pronto para viajar, com compromissos agendados, e de forma repentina, receba a triste notícia que o seu voo está cancelado ou remarcado para outro dia.

O QUE FAZER SE MEU VOO FOR CANCELADO?
Conforme Resolução n.º 400 da ANAC, qualquer alteração de horário ou itinerário deve ser informada com antecedência mínima de 72 horas.
Se o cancelamento ou remarcação do seu voo não respeitou esse prazo, você terá direito a quatro opções:
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Embarcar no próximo voo da companhia ou de outra, sem custos adicionais e com assistência material;
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Reembolso integral das passagens;
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Remarcar para horário e dia mais conveniente para você e sem custos;
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Oferecer passagens para viajar por outro meio de transporte.
Quanto a cada uma das opções, conheça alguns detalhes importantes:
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A companhia aérea deve te reacomodar em outro voo dentro do prazo de 4 horas contado do horário de partida do seu voo original;
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O reembolso deve acontecer dentro do prazo de 30 dias após a solicitação;
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Remarcada a passagem, você tem direito a receber assistência material para retornar a sua casa ou pagar diárias do hotel se fora da sua residência.
QUAL O PRAZO PARA INGRESSAR COM A AÇÃO?
Para voos domésticos (nacionais), o prazo para ingressar com uma ação judicial é de 5 anos, contados a partir da data de ocorrência.
No caso de voos internacionais, o prazo para ingressar com uma ação judicial é 2 anos, contados a partir da data de ocorrência.
Caso sua situação seja uma das mencionadas acima, fale imediatamente com um Advogado Especialista em Direito Aeroportuário para avaliar o seu caso e pleitear pelos danos suportados.
SÓCIOS


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