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DISPENSA DE ALVARÁ PARA MICROEMPREENDEDOR

  • Foto do escritor: Barussi & Magliarelli
    Barussi & Magliarelli
  • 31 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

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A partir de 1º de setembro os microempreendedores individuais (MEIs) não irão mais precisar de alvará de funcionamento e licenças para começar suas atividades. A nova resolução foi publicada no dia 13 de agosto no Diário Oficial da União e aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).


Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro de 2019, que visa tornar o ambiente de negócios no país menos burocrático.


Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

 
 
 

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BARUSSI & MAGLIARELLI ADVOGADOS - CNPJ: 34.349.596/0001-51

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