Prazo para processar companhia aérea: saiba quanto tempo você tem para entrar com a ação
- Barussi & Magliarelli
- 11 de ago.
- 2 min de leitura

Prazo para processar companhia aérea: não perca seu direito
Problemas com voos são mais comuns do que deveriam: atrasos, cancelamentos, overbooking, bagagem extraviada…Muitos passageiros, por falta de informação, deixam passar o prazo para buscar seus direitos e acabam sem poder entrar com a ação.
No B&M Advogados, sabemos que a dúvida mais comum é: “Até quando posso processar a companhia aérea?”. É exatamente isso que vamos explicar agora.
Qual é o prazo para processar uma companhia aérea?
O prazo varia de acordo com a situação e o tipo de dano sofrido.
Prazo geral (Código de Defesa do Consumidor): 5 anos a partir do fato ou da ciência do dano.
Danos materiais e morais: 5 anos para ingressar com a ação, contando da data do problema.
Convenções internacionais (voos internacionais): até 2 anos, conforme a Convenção de Montreal, para casos de voos entre países signatários.
Quando começa a contar o prazo
O prazo começa a ser contado no dia do fato (ex.: atraso, cancelamento, perda de conexão, extravio de bagagem) ou na data em que você tomou conhecimento do dano.
💡 Exemplo: Se sua bagagem foi extraviada e devolvida danificada dias depois, o prazo começa a partir da entrega.
Casos comuns e seus prazos
Voo atrasado ou cancelado
Prazo de até 5 anos para buscar indenização por danos morais e materiais.
Overbooking
Prazo de até 5 anos, contando da data do embarque negado.
Bagagem extraviada ou danificada
Voos nacionais: até 5 anos (CDC).
Voos internacionais: até 2 anos (Convenção de Montreal).
Por que agir o quanto antes
Embora o prazo pareça longo, quanto mais rápido você entrar com a ação, maiores as chances de êxito. Com o tempo, provas como bilhetes, e-mails e registros podem se perder, o que dificulta o processo.
Possibilidade de indenização
Se for comprovada falha na prestação do serviço, você pode ter direito a:
Danos morais: valores geralmente entre R$ 3.000,00 e R$ 20.000,00, dependendo da gravidade;
Danos materiais: reembolso de gastos com alimentação, transporte, hospedagem e outros custos causados pelo problema.

Não deixe o prazo acabar. Se você teve problemas com voo atrasado, cancelado, overbooking ou bagagem, procure orientação jurídica imediatamente.
O B&M Advogados atua em defesa dos passageiros para garantir indenizações justas e rápidas.
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